Foi adotada em caráter nacional uma medida significativa: a aprovação de uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial, para instituir o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Mover. Essa iniciativa, focada no setor automotivo, surge como uma evolução do Rota 2030, apresentando uma série de mudanças e benefícios para impulsionar a mobilidade sustentável no país.
Dentre os principais pontos, destaca-se a introdução de uma tributação diferenciada para veículos sustentáveis. O Mover também oferecerá incentivos substanciais para atividades de pesquisa e desenvolvimento nas indústrias de mobilidade e logística. Além disso, requisitos obrigatórios serão estabelecidos tanto para a comercialização de veículos produzidos no Brasil quanto para a importação de veículos novos.
As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão ajustadas com base nos requisitos de eficiência energética dos veículos. A diferenciação mínima será de dois pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerando o ciclo do tanque à roda. Adicionalmente, haverá diferenciação de um ponto percentual para o requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, e dois pontos percentuais para o requisito de reciclabilidade.
Outros atributos dos veículos, como fonte de energia, tecnologia de propulsão, potência e pegada de carbono do produto, também serão considerados na tributação, refletindo o compromisso do governo com práticas sustentáveis.
Também positiva é a diferenciação de até três pontos percentuais nas alíquotas para veículos híbridos equipados com motores que utilizam exclusivamente etanol, ou motores que operam com gasolina e etanol simultaneamente. Essa diferenciação será válida até 31 de dezembro de 2026.