A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30/2025 trouxe novas regras para o controle da pesca do tubarão-azul no Brasil. A espécie, que é a única com pesca permitida entre os tubarões no país, passará a ter cotas de captura e exigências de monitoramento. O objetivo é evitar a sobrepesca e garantir a sustentabilidade dos estoques, já que antes não havia limite definido nem acompanhamento sistemático da atividade.

O diretor Alex Souza Lira explica que a cota anual de 3.481 toneladas foi definida com base em dados científicos e recomendações internacionais. Esse limite será ajustado conforme os resultados registrados nos mapas de bordo dos pescadores. Se a cota for ultrapassada, haverá desconto nos anos seguintes, e se não for atingida, o valor não será transferido. Isso reforça a importância da precisão nas informações fornecidas pelos pescadores.
A Portaria também impõe novas exigências para a comercialização do pescado, como a obrigatoriedade de Declaração de Entrada em Empresa Pesqueira e a venda apenas para empresas com Selo de Inspeção Federal (SIF). Isso garante maior controle sanitário e transparência na cadeia produtiva.
Internacionalmente, o Brasil segue convenções da ONU e orientações da ICCAT, organização com mais de 50 países que trata da gestão de espécies migratórias como o tubarão-azul. A legislação nacional proíbe a pesca de espécies ameaçadas de extinção, o que não é o caso do tubarão-azul. Mesmo assim, os órgãos brasileiros optaram por regulamentar com rigor a atividade, respeitando as boas práticas recomendadas por entidades científicas internacionais.

O tubarão-azul, muitas vezes vendido como cação, é um peixe tradicionalmente consumido no Brasil, especialmente no sul do país. A coordenadora Adayse Bossolani destaca que ele é valorizado por não ter espinhos e ser amplamente aproveitado na alimentação e na indústria.